sábado, 5 de novembro de 2011

SOBRE A PISTOLA TASER, EQUIPAMENTO NÃO LETAL DA GUARDA MUNICIPAL DE GUAMARÉ TASER M26

Texto extraído e adaptado de http://www.abilitybr.com.br/armas/default.htm
Em 04 de novembro de 2011, às 21:45:13 hs

DA DESCRIÇÃO TÉCNICA (SUCINTA) DA ARMA TASER: TASER é a Arma Não-Letal emissora de “ondas T” (forma de onda semelhante à onda cerebral), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano em decorrência da ação da mesma, se comparada com uma arma de fogo. A arma TASER permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. A arma TASER dispara dardos com alcance de até 10,6 metros, através de cartucho propelido por nitrogênio - substância não-contaminante, não-tóxica, não-poluente, não-inflamável e não-explosiva. Para fins de segurança, a arma TASER dispõe de trava ambidestra e cada cartucho TASER possui trava de proteção. Para fins de registro e controle, a arma, e cada cartucho, TASER possui um número de série específico na parte externa e interna. Para fins de auditoria, por parte de autoridade fiscalizadora, a arma TASER armazena, em memória digital interna, a data e o horário dos disparos, sendo que o cartucho TASER, por sua vez, contém em seu interior “confetes identificadores” com o mesmo número serial do cartucho, de forma que este, ao ser deflagrado, libere os respectivos confetes na cena do disparo.

DA MARCA TASER: TASER É MARCA REGISTRADA DA TASER INTERNATIONAL INC. A utilização da palavra TASER para finalidades comerciais de divulgação de venda de produtos e, ou, de prestação de serviços de treinamento, ou quaisquer outros, só pode ocorrer mediante autorização expressa da TASER INTERNATIONAL INC., por intermédio da cadeia de distribuição e representação exclusivas, conforme Contrato de Representação Exclusiva dos Produtos e Treinamentos TASER no País/Estado onde ocorrer a divulgação.
 
DO CONCEITO “NÃO-LETAL”: Não-letal surgiu como um conceito nos Estados Unidos, tendo sido difundido na Europa e nos países desenvolvidos. Este conceito define como Não-Letais as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas, danos indesejados às propriedades e ao meio-ambiente. Armas não-letais não têm, portanto, probabilidade-zero de risco, ou seja, fatalidades ou ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.
DO POSICIONAMENTO DAS ARMAS TASER NO USO PROGRESSIVO DA FORÇA: A TASER INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes, entende que a arma TASER deve ser utilizada apenas diante de uma ameaça real à vida do policial, de terceiro ou do próprio suspeito. Assim sendo, mesmo que a decisão sobre o posicionamento da arma TASER no uso progressivo da força seja de competência e responsabilidade exclusiva do Governo de cada País e, em especial, da Corporação que a adquire e institui normas inerentes aos procedimentos policiais ou táticos de uso de força, a TASER INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes, entende que a arma TASER deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o policial poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo que, por sua vez, é o último “degrau” do uso progressivo da força.
 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TASER: Todos os modelos ou versões de armas e cartuchos TASER são produtos controlados de uso restrito, estando nesta data classificados no Anexo I do R-105 (DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000), da seguinte forma: 

Nº de Ordem: "0290";
 
Categoria de Controle: "1" (nível máximo de controle);
 
Grupo: "Ar" (Arma);
Descrição do Produto na Legislação: "Arma de Pressão por Ação de Gás Comprimido".
 


A aquisição de produtos TASER por parte dos Órgãos Públicos depende da prévia autorização emitida pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de produtos Controlados – Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e da autorização do Governo Norte-Americano. A aquisição de produtos TASER por parte das Empresas de Vigilância Armada depende de prévias autorizações governamentais, emitidas pelo DPF (Departamento de Polícia Federal) e pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de produtos Controlados – Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e da autorização do Governo Norte-Americano.
   O TASER não é um mero dispositivo de choque, é a exclusiva Arma Não Letal que emite Ondas T - as TWaves - que paralisam o criminoso, pois, interrompem a comunicação do cérebro com o corpo. O resultado é paralisação imediata, seguida de queda, caso o agressor esteja de pé. O objetivo do TASER é, portanto, criar uma "janela" de tempo suficiente para que o policial possa algemar o criminoso, levá-lo preso e/ou solicitar apoio, caso necessite. O tempo de paralisação fica a critério do policial, pois, depende da decisão deste em manter o gatilho pressionado.

Sinal Nervoso - Ondas do Cérebro                      Ondas TASER - T Waves

Para entender como funciona o TASER, basta lembrar que o sistema nervoso humano comunica-se através de impulsos elétricos - ondas cerebrais. O TASER emite impulsos elétricos similares - as Ondas T (T Waves). Veja, no gráfico acima, a comparação destas duas formas de ondas. Quando o corpo recebe de fonte externa uma emissão de Ondas T, esta se sobrepõe às Ondas T emitidas pelo cérebro humano e, assim, há a interrupção da comunicação do cérebro com o corpo, gerando a paralisação total e imediata dos movimentos.

Este é o TASER - modelo M26 - versão exclusiva para as Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Guardas Municipais e Empresas de Vigilância Privada autorizadas a utilizar armamentos.

A imagem acima mostra a arma TASER M26.


O TASER M26 é fornecido com a Mira Laser. Acessório padrão, extremamente importante em função de dois aspectos, visto que reduz a possibilidade do Policial não acertar o alvo e, sobretudo, a Mira Laser, por si só, é um fator de imposição de respeito à autoridade, afinal, basta posicionar o ponto luminoso sobre o corpo do suspeito e dar-lhe "voz de prisão" para que este se sinta inibido em esboçar reação.

O TASER pode ser utilizado também sem o cartucho com os dardos, ou seja, pode ser usado através do contacto direto da extremidade do cano com o corpo do criminoso.

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